- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-62.2016.5.19.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESCONTOS INDEVIDOS. O Tribunal Regional, a partir da detida apreciação das provas dos autos, mormente a prova oral, concluiu que a reclamada promovia descontos salariais em virtude de diferença nos balanços mensais. Assim, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). 2. HORAS EXTRAS. Consta da decisão recorrida que os cartões de ponto apresentavam horários de trabalho invariáveis ou com pequenas variações e que a prova oral produzida confirmou que a jornada registrada não correspondia à efetiva jornada de trabalho. O Tribunal Regional destacou também que a prova oral produzida confirmou a prestação de horas extras. Nesse contexto, incólumes os artigos 74, §2º e 818 da CLT; 373 do CPC e 219 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000299-62.2016.5.19.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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