JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001357-34.2014.5.06.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001357-34.2014.5.06.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING/TELEATENDIMENTO. NR-17 . INTERVALO INTRAJORNADA CONCESSÃO PARCIAL. PAUSAS DE 10 MINUTOS. CÔMPUTO DE TODAS AS PAUSAS NA JORNADA DE TRABALHO. ART. 71, § 2º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Os descansos previstos na NR-17 e o intervalo intrajornada não se confundem: enquanto as pausas de dez minutos integram a jornada de trabalho do empregado operador de telemarketing, o intervalo destinado a repouso e alimentação não será computado na duração do trabalho, por previsão expressa do art. 71, § 2º, da CLT. Dessa forma, são indevidas as horas extraordinárias postuladas, visto que o acréscimo de 20 minutos em decorrência da fruição do intervalo intrajornada não é contado como tempo de efetivo serviço. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001357-34.2014.5.06.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000995-34.2012.5.05.0032

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S.A. (PRIMEIRA RECLAMADA) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA DE 20 MINUTOS. PAUSAS DE 10 MINUTOS. CÔMPUTO DE TODAS AS PAUSAS NA JORNADA DE TRABALHO. OPERADOR DE TELEMARKETING / TELEATENDIMENTO. NR-17. ART. 71, § 2º, DA CLT. O Regional consignou expressamente que as folhas de ponto demonstram ser a carga horária prevista pelo sistema de registro de frequência de seis horas e vinte minutos, computado o int…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020502-02.2016.5.04.0021

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAUSAS DA NR 17. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a parte logrou demonstrar a configuração de divergência jurisprudencial específica. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAUSAS DA NR 17. A partir do cancelamento da Orientação Jurisprudenci…

Agravo 0011105-55.2017.5.03.0135

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING. INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que faz jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais aquele que reconhecidamente labora no setor de telemarketing/teleatendimento, nela incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Precedentes. Correta a decisão agrava…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-10.2017.5.10.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. OPERADOR DE TELEMARKETING. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Turma Regional consignou que o Reclamante, operador de telemarketing/abordagem, cumpria jornada de trabalho superior às 6 horas previstas no item 5.3 do Anexo II da NR-17 do Ministério do Trabalho, devidas as horas extras deferidas na sentença. Ademais, registrou que, embora o empregador tivesse alegado que havia norma cole…

Agravo Interno 0000357-62.2022.5.10.0015

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DEFINIDA EM LEI. DIFERENÇAS SALARIAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA . Em relação a esta primeira temática, como se depreende dos autos, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.