Embargos de Declaração 0000231-39.2021.5.05.0612
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão foi absolutamente claro ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente municipal porque este não demonstrou ter cumprido o dever fiscalizatório que lhe é atribuído, não havendo que se falar em responsabilização por mero inadimplemento. 2. Por outro lado, o Relator do Tema 1118 da Repercussão Geral não determinou a suspensão dos processos que …