JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000344-59.2022.5.08.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0000344-59.2022.5.08.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA PARA ESSE FIM. UTILIZAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU JUDICIAL. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, que " O artigo 1º do Ato Conjunto nº 21/2010 do TST/CSJT/GP/SG estabelece a forma adequada de recolhimento das custas processuais, determinando que seja feito por meio de GRU ." Ressaltou-se na decisão monocrática que a Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-1 do TST aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento do depósito recursal, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre no caso dos autos. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000344-59.2022.5.08.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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