- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010792-13.2021.5.15.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. REGIME DE JORNADA 2X2 NÃO AMPARADO EM NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. INVALIDADE. PERÍODO CONTRATUAL EM QUE O SISTEMA COMPENSATÓRIO FOI PREVISTO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. 1. Ao reconhecer a invalidade do sistema compensatório no período em que ausente norma coletiva, mas limitar a condenação ao período respectivo, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência notória e iterativa deste Tribunal Superior, motivo pelo qual o agravo de instrumento encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula n. 333 do TST. 2. E m razão da existência do óbice apontado, o que impede a análise do mérito da matéria, resta inviável o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010792-13.2021.5.15.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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