JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011180-40.2017.5.15.0045

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011180-40.2017.5.15.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DOS "DIAS PONTE". ÔNUS DA PROVA. O Regional assentou que o autor não apresentou demonstrativo válido das alegadas diferenças de horas extras decorrentes da compensação dos "dias ponte". Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, incumbia ao reclamante desincumbir-se do encargo probatório relativo ao direito alegado. Sendo assim, irreparável o acórdão recorrido quanto à regra de distribuição do ônus da prova, em perfeita consonância com os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT . PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS . INAPLICABILIDADE . Extrai-se do acórdão regional que "o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal restou incontroverso". Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe a condenação da empregadora ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT apenas porque o autor alega que houve pagamento a menor. Não se constatando atraso no pagamento das verbas rescisórias, não se impõe à reclamada o pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, conforme bem decidiu o TRT. Decisão regional em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011180-40.2017.5.15.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101369-82.2019.5.01.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O autor alega que, apesar de ter assinado o TRCT, não recebeu os valores correspondentes. Ressalta ter assinado o TRCT apenas para que fosse possibilitado o recebimento do FGTS. Indica violação dos arts. 2º, § 2º, e 5º, II, da Constituição Federal e 818 da CLT. O Tribunal Regional, em perfeita observância às regras de distribuição do ônu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-76.2018.5.22.0103

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. Consignou o Tribunal Regional que, no caso, o ônus processual de comprovar a regular e integral quitação dos direitos devidos ao longo do contrato de trabalho e postulados na reclamação não foi satisfeito pelo empregador, uma vez que não foram juntados documentos hábeis e suficientes à sua demonstração, não tendo sido anexado aos autos nem mesmo o TRCT. Óbice da Súmula n° 126/TST, não h…

Agravo 0010317-32.2021.5.15.0114

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO PARCIAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual se indeferiu o pedido de pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. 2. Consta do acórdão regional que " a reclamada pagou tempestivamente as verbas rescisórias que entendia pertinentes, sendo i…

Agravo 0000010-81.2020.5.08.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO PARCIAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, reformou a sentença para indeferir o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. 2. Consta do acórdão regional que “ O pagament…

Agravo de Instrumento 0000476-11.2021.5.09.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA I) MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS - NOVA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. In casu , o debate jurídic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.