- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-67.2017.5.09.0088, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras, ao fundamento de que o trabalhador não estava enquadrado na exceção contida no art. 62, II, da CLT, pois não ficou caracterizado nos autos o exercício do cargo de gestão, já que o reclamante não possuía liberdade na condução dos trabalhos, tendo que se reportar ao gerente de zona em caso de demissões, desligamentos e punições disciplinares, e não participava das tratativas sobre as metas negociais, apenas as repassava aos demais funcionários, ou seja, não praticava atos de gestão, limitando-se à simples execução das rotinas da loja com os demais subordinados. Diante desse contexto fático, cujo reexame é defeso a esta Corte Superior nesta etapa processual (Súmula nº 126/TST), não há como divisar ofensa direta ao art. 62, II, da CLT, porquanto não estão presentes os requisitos legais para configuração do cargo de confiança. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000879-67.2017.5.09.0088. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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