- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Recurso de Revista 0020587-29.2018.5.04.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. EMPREGADO EM GOZO DE LICENÇA PREVIDENCIÁRIA ANTES DA NORMA COLETIVA. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior sobre o tema estabelece que o direito à concessão do vale-refeição/alimentação, previsto no §5º da Cláusula 51 do ACT 2014/2015 da ECT, não se limita apenas aos afastamentos previdenciários ocorridos após a vigência da norma coletiva. Esse direito também se estende aos casos em que o empregado já estava afastado ou com seu contrato de trabalho suspenso devido a acidente de trabalho ocorrido antes da implementação dessa previsão normativa. Precedentes. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020587-29.2018.5.04.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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