JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010369-64.2018.5.15.0136

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010369-64.2018.5.15.0136, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTE SALARIAL. DATA BASE PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. ESTIPULAÇÃO DE REAJUSTE MÍNIMO ANUAL PELO IPC-FIPE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se manteve o trancamento do recurso de revista, uma vez que o arrazoado contido no agravo interno do exequente não logrou êxito em desconstituir a conclusão adotada pelo Regional no sentido de que o artigo 37, X, da Constituição Federal, dispõe expressamente que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa e de que, no caso, a Lei Municipal 4.410/2013, ao estabelecer data-base anual, e prever de antemão índice mínimo de reajuste pelo IPC-FIPE, antecipou a concessão de reajustes em caráter permanente, a vincular administrações e receitas posteriores. Óbice da Súmula Vinculante nº 37 do STF. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010369-64.2018.5.15.0136. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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