- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010421-26.2019.5.15.0136, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. MUNICÍPIO. REAJUSTE SALARIAL. DATA BASE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 4.410/2013 . ESTIPULAÇÃO DE REAJUSTE MÍNIMO ANUAL PELO IPC-FIPE (SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7.º, DA CLT). O art. 37, X, da Constituição Federal dispõe expressamente que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa. No caso, a Lei Municipal 4.410/2013, ao estabelecer data-base anual e prever de antemão índice mínimo de reajuste pelo IPC-FIPE, antecipou a concessão de reajustes em caráter permanente, a vincular administrações e receitas posteriores. Ao assim fazer, o legislador municipal fez letra morta do art. 37, X, da Constituição Federal, dispensando a edição de leis específicas para o aumento da remuneração, prefixando índice mínimo de reajuste para todos os exercícios financeiros subsequentes, subtraindo, ainda, dos chefes de cada poder, a iniciativa das leis. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010421-26.2019.5.15.0136. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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