- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000536-63.2019.5.05.0492, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA PRESCRIÇÃO BIENAL. Tendo em vista que a admissão da reclamante ocorreu mediante aprovação prévia em concurso público, em 01/06/2005, com submissão ao regime celetista, e que a Lei Municipal nº 3.760/2015 instituiu o regime jurídico estatutário como o único no âmbito do Município de Ilhéus, em 22/12/2015, efetivamente ocorreu a transferência do regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário nesta data, o que implicou a extinção do contrato de trabalho e a fluência do prazo da prescrição bienal, nos termos da Súmula nº 382 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000536-63.2019.5.05.0492. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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