JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000999-85.2020.5.02.0443

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Recurso de Revista 1000999-85.2020.5.02.0443, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. DOBRAS DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULAS Nº 296, I, E Nº 458 DO TST. 1. A partir da premissa anotada pelo Tribunal Regional e expressamente reproduzida no acórdão embargado , de que o reclamante é trabalhador portuário avulso, a reforma do julgado não decorreu de reexame fático probatório dos autos, mas tão somente de juízo diverso acerca da possibilidade de pagamento de horas extras ao trabalhador portuário avulso em caso de eventual prestação de serviço em dobra de turno. Não se discute neste momento processual a efetiva prestação ou não das horas extras pelo reclamante, ou se este laborava em dobra de turno, mas tão somente a possibilidade de pagamento de tal verba ao trabalhador portuário avulso, considerando o fato de que suas atividades estão sujeitas à legislação específica. Assim, a Turma promoveu exame estritamente jurídico da matéria, sem se cogitar da alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST. 2. Quanto ao suposto dissenso pretoriano, tem-se que os arestos acostados não demonstram o conflito de teses capaz de impulsionar os embargos, conforme o art. 894, II, da CLT. Na hipótese, os arestos paradigmas ora se limitam a afirmar a contrariedade à Súmula nº 126 do TST, ora não estão fundados em interpretação acerca da aplicação de dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. Assim, incide as diretrizes obstativas traçadas nas Súmulas nº 296, I, e nº 458, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000999-85.2020.5.02.0443. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001165-56.2018.5.17.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Extrai-se do acórdão objeto dos embargos que a Turma, ao reformar o acórdão regional, promoveu exame estritamente jurídico da possibilidade de redução do intervalo interjornadas do trabalhador portuário avulso, que o TRT entendera não e…

Recurso de Revista 0000359-15.2019.5.17.0121

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A Turma, com amparo no quadro fático regional de inexistência de norma coletiva prevendo situações excepcionais que justifiquem o descumprimento do intervalo entre jornadas, aplicou o entendimento pacificado desta Corte de que …

Recurso de Embargos 1000931-32.2020.5.02.0445

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/06/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. DOBRAS DE TURNOS E INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. O agravante reitera a alegação de contrariedade à Súmula 126 do TST e divergência jurisprudencial, visando à exclusão da condenação do pagamento de horas extras deferi…

Recurso de Embargos 1001143-55.2017.5.02.0446

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA E INSURGÊNCIA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRAS DE TURNOS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 297 DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. O reclamado, ora agravante, pugna pelo processamento dos embargos por contrarie…

Recurso de Embargos 1001034-42.2020.5.02.0444

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 31/08/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA E INSURGÊNCIA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. O reclamado, ora agravante, pugna pelo processamento dos embargos por contra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.