JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011879-11.2014.5.03.0032

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011879-11.2014.5.03.0032, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DOS DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO. INTERVALO INTERJORNADA. ALUGUEL DE VEÍCULO. PRODUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. DIFERENÇAS DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA I. É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). II. Nas razões de recurso de revista, constata-se que a parte recorrente deixou de atender o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, e em relação ao tema reconhecimento de vínculo transcreveu apenas a ementa do julgado. III. Registre-se que A SBDI-I desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a simples indicação da ementa ou apenas da parte dispositiva, não é suficiente para atender o requisito previsto no § 1º-A, art. 896 da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SOBRESTAMENTO. CERCEIO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA I. É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). II. No caso vertente, noiníciodas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu em bloco único quatro trechos da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, insurgindo-se quanto a quatrotemas, sem, contudo, indicar ou destacar naqueles trechos transcritos quais as teses de cada um desses capítulos que pretende sejam analisadas nesta instância superior, sem, ainda, vincular o trecho específico ao seu correspondente dos quatro tópicos apresentados no recurso denegado. III. Dessa forma, na hipótese em que se discute, no recurso de revista, mais de um capítulo ou tema decisório, é indispensável que a parte observeesse ônus em relação a cada capítulo impugnado,fazendo-o de forma autônoma e destacada. Vale dizer, é ineficaz e, portanto, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, atranscriçãodos tópicos da decisão recorrida noiníciodo recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA Nº 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Diante da possível violação ao art. 5º, II da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista se a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº126do TST). II. No caso dos autos, o Tribunal de origem, amparado no substrato fático-probatório, consignou que " a prova testemunhal da jornada de trabalho ficou dividida, tendo o MM Juízoa quoconsiderado válidos os registros de ponto e deferido as horas extras apenas nos períodos em que estes não foram apresentados pela empregadora " (fl. 1058 - Visualização Todos PDF). III. A parte agravante, por sua vez, alega que " no presente caso, não houve prova em contrário produzida pelo Agravado, sendo certo que o mesmo não se desincumbiu de seu ônus " (fl. 1058 - Visualização Todos PDF). IV. Estando tal decisão lastreada no acervo probatório, a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MODO DESONERADO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: óbice da Súmula nº 297 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA Nº 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o art. 5º, II, da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011879-11.2014.5.03.0032. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-37.2015.5.03.0098

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALUGUEL DE VEÍCULO. HORAS DE SOBREAVISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002027-33.2013.5.03.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. HORAS EXTRAS DE SOBREAVISO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. Estabelece a Súmula nº 428 do TST, in verbis : "SOBREAVISOAPLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-92.2014.5.03.0182

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S.A .. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, E OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISOS II, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do artigo 896 da CLT, d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-60.2013.5.03.0114

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. AGRAVANTE NÃO ENFRENTOU FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA 422 DO TST. A ausência do requisito de admissibilidade inscr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-49.2014.5.03.0174

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (TELEMAR). INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM - LICITUDE - IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA. DIFERENÇAS SALARIAIS - ENQUADRAMENTO SINDICAL. VALE-ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. PLR. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS - TICKET-ALIMENTAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RETIFICAÇÃO DA C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.