JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010444-74.2021.5.15.0144

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

TST – Recurso de Revista 0010444-74.2021.5.15.0144, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. NÃO INCLUSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. A Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, § 1º, fixou o piso salarial para os profissionais do magistério público, o qual é definido com base em 40 aulas mensais. 2. A remuneração do professor é definida pelo art. 320 e § 1º, da CLT como sendo a quantidade de aulas semanais multiplicada por 4,5 semanas. 3. Incluir o Descanso Semanal Remunerado (equivalente a 1/6 sobre o salário recebido, conforme Súmula 351 do TST) no cálculo do piso salarial desvirtua a metodologia estabelecida na referida Lei n.º 11.738/2008. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010444-74.2021.5.15.0144. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 06/11/2023.)
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