JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0002002-10.2023.5.90.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/10/2023
Data de publicação
08/11/2023

TST – Processo 0002002-10.2023.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/10/2023, p. 08/11/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO MEMORIAL E ESPAÇO CULTURAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. 1. Trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras, instaurado no âmbito deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para avaliação do projeto de construção do "Memorial e Espaço Cultural da Justiça do Trabalho da 8ª Região", apresentado pelo Exmo. Desembargador Presidente do TRT8, mediante o Ofício TRT-8ª PRESI nº 87/2023. 2. A Coordenadoria de Contratações e Obras (CGCO/CSJT), em análise minuciosa dos documentos, pareceres e informações apresentadas, com base na Resolução CSJT n° 70/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Decreto 7.983/2013 e normativos correlatos, verificou, no Parecer nº 11/2023, que, dos 11 tópicos objeto do exame realizado, 2 foram cumpridos ("práticas de sustentabilidade" e "parecer da SEOFI"), 4 estão em cumprimento ("planejamento", "regularidade do terreno", "elaboração e aprovação de projetos" e "divulgação das informações"), 3 foram parcialmente cumpridos ("viabilidade do empreendimento", "elaboração das planilhas orçamentárias" e "razoabilidade de custos") e 2 não foram cumpridos ("plano museológico" e "adequação aos referenciais de área"), concluindo pela não aprovação do projeto em análise. 3. Em que pese não se ignore o dever, dos órgãos do poder judiciário, de instituição de ambientes para a preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo órgão, "seja por meio de Museu, Memorial ou Centro de Memória" (art. 40 da Resolução CNJ 324/20), verifica-se, do teor da análise minuciosa realizada pela área técnica, a relevância dos aspectos considerados não cumpridos - total ou parcialmente - pelo projeto de construção ora submetido à aprovação deste Conselho, a tornar impositiva a homologação do Parecer Técnico nº 11/2023 da CGCO/CSJT, com conclusão no sentido de não aprovar a execução do projeto de Construção do Espaço Cultural e Memorial da Justiça do Trabalho da 8ª Região. 4. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e não aprovado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002002-10.2023.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/10/2023. Juntado aos autos em 08/11/2023.)
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