- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002028-22.2011.5.04.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST EM QUE JULGADO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de embargos interposto pela parte autora da ação rescisória, com fulcro nos artigos 894 da CLT e 258 do RITST, em face de acórdão proferido pela SBDI-2 , em se que deu provimento ao recurso ordinário para julgar a ação rescisória improcedente. II. Todavia, revela-se incabível a interposição de recurso de embargos na hipótese vertente, diante da ausência de previsão legal, o que configura erro grosseiro e obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002028-22.2011.5.04.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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