JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0000401-76.2020.5.90.0000

Relator(a)
Ana Paula Tauceda Branco
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0000401-76.2020.5.90.0000, Rel. Ana Paula Tauceda Branco, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4.ª REGIÃO. TRANSFERÊNCIA DA VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL/RS PARA SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS E TRANSFERÊNCIA DA VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR/ES PARA TRAMANDAÍ/RS. ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO ÓRGÃO ESPECIAL. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (ARTIGO 37 DA CR), À RESOLUÇÃO CSJT N.º 63/2010 E RESOLUÇÃO CNJ N.º 184/2013. O artigo 68 do RICSJT estabelece que o controle dos atos administrativos praticados por órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujos efeitos extrapolem interesses meramente individuais, será exercido, de ofício ou mediante provocação , quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça. Nota-se, destarte, que a matéria em questão é afeta a todo Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, eis que atinge inúmeros servidores e jurisdicionados daquelas regiões, extrapolando, assim, direitos individuais. Nessa toada, conheço do presente Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno deste Conselho Superior. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000401-76.2020.5.90.0000. Relator(a): ANA PAULA TAUCEDA BRANCO. Data de julgamento: 29/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)
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