JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0101110-36.2020.5.01.0342

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0101110-36.2020.5.01.0342, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA 1 - Foi reconhecida a transcendência, e dado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3 - No caso dos autos, extrai-se da delimitação do acórdão recorrido e da própria contestação: a) havia a previsão de pagamento de anuênios em norma interna; b) posteriormente, por força de negociação coletiva, o reclamado alterou a a sistemática de pagamento dos anuênios a partir de 1983; c) a verba passou a ser paga em forma de quinquênios como previsto em normas coletivas; d) os quinquênios deixaram de ser previstos no ACT 1998/1999 e seguintes; e) não obstante o reclamante ter sido admitido quando já em vigor a norma coletiva que previa o pagamento de quinquênios, e não mais anuênios, foi reconhecido o pagamento de anuênios pelo reclamado, por força de acordo coletivo, no qual se assegurava o referido direito aos empregados admitidos até a data de 31/8/96, mas sem novas incorporações. 4 - No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. 5 - Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente, e o não pagamento da parcela configurou o descumprimento do pactuado. 6 - Embargos de declaração que se acolhem apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101110-36.2020.5.01.0342. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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