JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000868-85.2021.5.12.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000868-85.2021.5.12.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 224, § 2º, DA CLT. BANCÁRIO TESOUREIRO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA Nº 410 DO TST. Trata-se de ação rescisória, com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao artigo 224, § 4º, da CLT, diante da conclusão firmada no acórdão rescindendo no sentido de que as horas excedentes à 6ª diária não eram devidas diante do exercício de função com fidúcia especial. A questão concernente à caracterização, ou não, da hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT, seja para reconhecimento ou não da fidúcia especial, exige necessariamente o reexame dos fatos e provas do processo de origem, atraindo o óbice da Súmula nº 410 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. No caso em análise, constam no acórdão rescindendo as assertivas de que "Diante desse contexto probatório, entendo, diferentemente da conclusão a que chegou o Juiz de origem, que as atribuições empreendidas pelo autor eram diferenciadas o bastante para enquadrá-lo na exceção legal. Ainda que deflua que o autor não possuía subordinados, tal circunstância, por si só, não serve para afastar essa conclusão, sobretudo porque robustamente comprovado que ele era detentor de responsabilidades muito específicas, a exemplo do acesso ao cofre da agência, o que, ainda que feito em conjunto com o gerente, é o suficiente para demonstrar que detinha fidúcia especial, não fazendo jus às horas extras pleiteadas, pois inserido na previsão do art. 224, § 2º, da CLT" e "Ademais, na inicial, o próprio autor descreve, dentre as tarefas desempenhadas, que era o responsável ' pela guarda de todos os valores do banco' ". Por conseguinte, não se vislumbra a possibilidade de reforma do acórdão recorrido, para o fim de afastar a incidência da Súmula nº 410 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA CEF - JUSTIÇA GRATUITA RECONHECIDA EM FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO RESCISÓRIA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA AOS AUTOS. A SBDI-2 desta Corte consignou entendimento de que em sede de ação rescisória são aplicadas as regras previstas no CPC/2015, e não aquelas disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas na Lei nº 13.467/2017. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 99 do CPC/2015, "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.". No caso, constata-se a existência de declaração de hipossuficiência do autor juntada com a petição inicial da presente ação rescisória. Além disso, as questões invocadas pela recorrente ao impugnar o pedido de justiça gratuita são insuficientes para desconstituir os fundamentos consignados no acórdão recorrido para reconhecer o direito do autor à percepção do benefício, com a consequente dispensa do recolhimento do depósito prévio da ação rescisória, assim como do pagamento das custas para interposição de recurso, conforme disposto no artigo 836 da CLT e 968, § 1º, do CPC/2015. Recurso ordinário adesivo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000868-85.2021.5.12.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000459-71.2021.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 224, § 2º, DA CLT. BANCÁRIO TESOUREIRO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA Nº 410 DO TST. Trata-se de ação rescisória, com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao artigo 224, § 4º, da CLT, e Súmula nº 287 desta Corte, diante da conclusão firmada …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020661-66.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 08/08/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 224, § 2º, DA CLT. BANCÁRIO. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO RECONHECE O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA Nº 410 DO TST. O corte rescisório calcado art. 966, V, do CPC/2015 consiste na ausência de aplicação de uma norma à espécie ou na inobservância do regramento contido na norma. A violação alegada há que ser manifesta, evidente, não se admitindo na hipóte…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001089-05.2017.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA . ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), sob a alegação de que o acórdão rescindendo, ao limitar o pagamento de horas extras do bancário somente àquelas laboradas além de oito horas diárias, teria in…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000004-02.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE RELACIONAMENTO / MÓDULO / CONTAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COM FIDÚCIA ESPECIAL . SÚMULA Nº 410 DO TST . Trata-se de ação rescisória, com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao artigo 224, § 4º, da CLT, diante da con…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002764-33.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 224, CAPUT , E 818 DA CLT, 373, I E II, DO CPC . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT . ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. Trata-se de ação rescisória proposta com fulcro no art. 966, V, do CPC/2015, em que a parte autora pretende a desconstituição de acórdão no qual se aplicou ao co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.