JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010273-42.2022.5.03.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010273-42.2022.5.03.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que "Da forma como está estabelecido o sistema de remuneração, há claro desequilíbrio contratual, pois os empregados, não obstante cumpram a obrigação de atingir as metas estabelecidas e até superá-las, obtendo desempenho maior do que o esperado, não logram receber a parcela contraprestativa do incremento de produtividade". 2. Constata-se que a matéria não foi examinada à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, único dispositivo invocado pela parte, mas a partir do exame do sistema de remuneração da reclamada. 3. Conclusão diversa demandaria novo exame do aludido sistema de remuneração, cujo teor está inserido no conjunto fático - probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010273-42.2022.5.03.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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