- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010628-81.2021.5.03.0138, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMISSÕES - CRITÉRIO DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, restou incontroversa a instituição de política de remuneração variável. Todavia, a reclamada não apresentou documentos que comprovassem, de forma específica e detalhada, mês a mês, as metas e indicadores estabelecidos, os percentuais aplicados, a produtividade da empregada e o descumprimento de algum requisito a justificar o não pagamento da verba à reclamante. 2. O empregador é detentor da posse dos documentos hábeis a comprovar os critérios para pagamento das comissões e, por se tratar de fato extintivo do direito autoral, é seu o ônus de comprovar o não atingimento dos requisitos, conforme arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015 . 3. A Corte Regional, ao constatar a ausência de comprovação da documentação dos critérios e aplicar o princípio da aptidão para a prova, presumindo verdadeiros os fatos alegados pela autora quanto ao direito à percepção da parcela, decidiu em sintonia com os arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015 . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010628-81.2021.5.03.0138. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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