JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001439-11.2022.5.02.0088

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo 1001439-11.2022.5.02.0088, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PROVIMENTO. Em razão da potencial ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS DAS EXPOSTAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. O agravo de instrumento foi provido na linha da jurisprudência desta Primeira Turma que reconhece insegurança jurídica e inaplicabilidade da Súmula 16 do TST quando a citação inicial se concretiza pelo sistema e-Carta que não inclui entrega pessoal da correspondência com assinatura em Aviso de Recebimento. 2. Não obstante, o acórdão regional consigna que embora a citação tenha sido realizada, inicialmente, pelo sistema e-Carta, após ter sido devolvida por “recusa” no destinatário, determinou-se a citação por oficial de justiça e, diante da antecipação da audiência, procedeu-se regular intimação da ré, consignando-se que “ Consta ainda a certidão de juntada de aviso de recebimento (AR) ”. 3. Diante de tais premissas fáticas, completamente diversas das sustentadas no recurso de revista, não há que se falar em vício de citação ou nulidade processual, na medida em que para concluir que o recorrente foi realmente citado pelo sistema e-Carta seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001439-11.2022.5.02.0088. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000947-39.2021.5.02.0319

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. DATA DA ENTREGA INDISPONÍVEL NO SISTEMA E-CARTA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA …

Agravo 0100613-48.2020.5.01.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. SISTEMA “E-CARTA”. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DA RÉ. ART. 841, § 1º, DA CLT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, na Justiça do Trabalho, a citação deve ser feita por…

Recurso de Revista 0020283-24.2021.5.04.0373

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA “E-CARTA”. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que “ A citação foi enviada ao reclamado pelo serviço e-Carta dos Correios e, segundo o sistema de rastreamento, o documento foi entregue em 02/09/2021 (ID. 4298ac6 - Pág. 1). Não há, contudo, comprovante de recebimento ”. [grifos acrescidos] 2. A citação é o ato por me…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-62.2021.5.17.0001

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA "E-CARTA". AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 16/TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA "E-CARTA". AUSÊN…

Agravo 0001023-57.2020.5.09.0663

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. SISTEMA "E-CARTA". AUSÊNCIA DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO. RENOVAÇÃO DO ATO. REVELIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme registrado no acórdão recorrido, “ foi expedida intimação da parte ré em 17/01/2021”. Ainda segundo o Tribunal Regional, “ em que pese conste no sistema PJe, aba ‘Expedientes’, data de ciência em 21/1/2021, com conclusão do pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.