- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002973-20.2013.5.02.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. ASTREINTES. PPP. LTCA. 1. De início, observa-se que quanto aos reflexos em FGTS sem razão o embargante, uma vez que a decisão foi clara em “ condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 03/12/2013, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico e reflexos postulados na petição inicial , parcelas vencidas e vincendas, até a sua efetiva incorporação na folha de pagamento, conforme se apurar em liquidação de sentença ”. Assim, restou claro que foram deferidos os reflexos postulados na inicial, inclusive em FGTS, não havendo que se falar em omissão, no particular. 2. Por outro lado, em relação às astreintes e à obrigação patronal de fornecer os documentos denominados PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP e LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCA, reputa-se omissa a decisão. 3. Havendo condenação ao adicional de periculosidade, deve a Fundação entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCA, tudo no prazo de 08 (oito) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, estando ambas as obrigações de fazer, caso não cumpridas no prazo estipulado, sujeitas à multa diária, a ser fixada no momento da liquidação do julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002973-20.2013.5.02.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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