JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0045300-16.2006.5.05.0032

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0045300-16.2006.5.05.0032, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE LABORAL. Cinge-se o debate à correspondência entre o percentual de incapacidade laboral e o valor da pensão mensal deferida. A invocação de dispositivos de lei e da Constituição Federal não se insere entre os permissivos do art. 894, II, da CLT. As ementas transcritas para o confronto pretoriano, por sua vez, não se prestam ao fim colimado, porquanto não refletem tese de mérito, uma vez que erigido, naqueles casos, o óbice da Súmula 126 do TST, sendo impossível se constatar a especificidade exigida pela Súmula 296, I, do TST. Agravo regimental conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0045300-16.2006.5.05.0032. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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