JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000179-86.2020.5.05.0027

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0000179-86.2020.5.05.0027, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. 3. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA. ART. 896, § 9º, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se confirmou os obstáculos delineados no despacho de admissibilidade a quo. II. Com efeito, no tocante ao tópico “recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS”, ficou registrado que, na esteira da jurisprudência do TST, o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Assim, como o acórdão regional está de acordo com esse entendimento, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 333 do TST. III. No que tange ao tema “atualização monetária do crédito do FGTS”, a pretensão da Reclamada de atualizar o FGTS de forma diversa da forma de atualização dos créditos trabalhistas tropeça no entendimento desta Corte Superior de que “os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas” (OJ nº 302 da SBDI-1 do TST). Assim sendo, à luz da Súmula 333 do TST, inviável o processamento do recurso de revista quanto à matéria. IV - Por outro lado, na matéria referente ao “percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada”, além de o TRT ter observado os parâmetros previstos no caput e no § 2º do art. 791-A da CLT, o percentual fixado pela Corte Regional (10%) está em consonância com o princípio da razoabilidade, não se divisando violação direta e literal dos arts. 5º, II e LIV, da CF, nos termos exigidos pelo art. 896, § 9º, da CLT. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria, no particular. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000179-86.2020.5.05.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011788-67.2019.5.18.0018

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. 2. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA . ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada , ficou registrado…

Agravo Interno 0010218-91.2019.5.18.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. 2. MULTA CONVENCIONAL. ART. 896, "C", DA CLT E SUMULA 126 DO TST. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . SUMULA 126 DO TST. 4. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA . ÓBICE DO ART. 896, "C" DA CLT. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DE…

Agravo Interno 0011027-29.2020.5.18.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. 3. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 333 DO TST. 4. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA . ÓBICE D…

Agravo Interno 0011656-58.2019.5.18.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. 2. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. PRETENSÃO QUE VAI DE ENCONTRO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. 3. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, "C", DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST. 4. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONA…

Agravo Interno 0000378-39.2019.5.06.0020

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se confirmou os obstáculos delineados no despacho de admissibilidade a quo. II. Com efeito, no tocante ao tópico “recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS”, ficou regist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.