JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0007273-78.2011.5.12.0036

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0007273-78.2011.5.12.0036, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS. BÔNUS PELA ADESÃO AO PLANO DE READEQUAÇÃO PROGRAMADA DO QUADRO DE PESSOAL . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS DE NATUREZA NÃO SALARIAL CUJA BASE DE CALCULO É COMPOSTA PELO SALÁRIO-BASE DO EMPREGADO. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o salário-base majorado em razão do deferimento diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade repercute naquelas verbas que, apesar de não se revestirem de natureza jurídica salarial, têm como componente de sua base de cálculo o salário - base do empregado , como o bônus percebido pela adesão ao Plano de Readequação Programada do Quadro de Pessoal - PREQ e a Participação nos Lucros e Resultados - PLR . Precedentes . Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007273-78.2011.5.12.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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