JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-46.2019.5.12.0043

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-46.2019.5.12.0043, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO - DESPROVIMENTO. EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO -PROVIMENTO. EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa ao art. 477, § 8º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 477, § 8º, da CLT, por má aplicação, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o reclamante foi nomeado para cargo em comissão, pleiteando o recebimento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que em razão da natureza do cargo , não é possível o deferimento de verbas rescisórias, entre elas a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000485-46.2019.5.12.0043. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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