JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0003652-92.2023.5.90.0000

Relator(a)
Paulo Roberto Ramos Barrionuevo
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
24/11/2023
Data de publicação
30/11/2023

TST – Pedido de Providências 0003652-92.2023.5.90.0000, Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/11/2023, p. 30/11/2023

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor edição de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCESSUAIS EXTRAORDINÁRIAS. A equiparação dos direitos entre magistrados e membros do Ministério Público está prevista no art. 129, § 4º, da Constituição Federal. A Resolução CNJ nº 528/2023 prevê a necessária aplicação dos mesmos direitos aos membros da Magistratura e do Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 256/2023, disciplinando a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, a qual reconheceu-lhes direitos ainda não expressamente previstos para a magistratura. Necessária, portanto, a aplicação do referido normativo, no que couber, aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Nesse contexto, mostra-se relevante a edição de ato normativo que esclareça a forma como se dará essa aplicação adaptada da norma, inicialmente destinada a membros do Ministério Público, aos magistrados desta Justiça Especializada. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de dispor sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Procedimento de Ato Normativo n.º CSJT-AN-3652-92.2023.5.90.0000 , em que é Interessado o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003652-92.2023.5.90.0000. Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO. Data de julgamento: 24/11/2023. Juntado aos autos em 30/11/2023.)
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