- Relator(a)
- Paulo Roberto Ramos Barrionuevo
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 22/11/2024
- Data de publicação
- 27/11/2024
TST – Pedido de Providências 1000055-64.2024.5.90.0000, Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/11/2024, p. 27/11/2024
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 372/2023. Os benefícios reconhecidos às carreiras da Magistratura e do Ministério Público devem possuir termo inicial coincidentes, uma vez que a efetiva equiparação entre as carreiras está prevista em dispositivo constitucional (art. 129, § 4º, da Constituição Federal), tratando-se de norma autoaplicável, conforme reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado nas Resoluções CNJ nº 133/2011 e nº 528/2023. Nesse sentido, em que pese a Resolução CSJT nº 372/2023 tenha estabelecido vigência a partir de 23/10/2023, certo é que a citada parcela foi reconhecida em favor dos membros do Ministério Público do Trabalho desde 1º/01/2023, de modo que há um descompasso entre o termo inicial fixado para os membros da Magistratura do Trabalho em relação ao quanto estabelecido em favor dos membros do Parquet Trabalhista. Procedimento de Ato Normativo admitido para aprovar a edição de Resolução, a fim de conferir nova redação ao art. 13 da Resolução CSJT nº 372/2023. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000055-64.2024.5.90.0000. Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO. Data de julgamento: 22/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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