JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0000202-10.2024.5.90.0000

Relator(a)
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins-Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Pedido de Providências 0000202-10.2024.5.90.0000, Rel. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins-Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/06/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 244/2019 FORMULADA PELA ANAMATRA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CSJT. CONHECIMENTO. VERBA DE SUBSTITUIÇÃO EM PERÍODOS DE LICENÇA PARENTAL. PROCEDÊNCIA. 1. Pedido de Providências proposto por entidade representativa da magistratura, objetivando a alteração de resolução que dispõe sobre a verba de substituição para magistrados, para incluir o recebimento da verba durante as licenças maternidade, paternidade e adoção. 2. A legitimidade da entidade para propor a alteração da resolução é reconhecida com fundamento no novo Regimento Interno do CSJT, que amplia os legitimados para propor atos normativos, incluindo entidades representativas da magistratura em matérias de interesse geral. 3. O Conselho Nacional de Justiça, nos autos do PP - 0001190-22.2023.2.00.0000, dissociou o pagamento da "verba de substituição" de que cuida a Resolução CSJT nº 244/2019 da efetiva substituição ou auxílio prestado pelos magistrados de primeiro ou segundo grau. 4. O bloco de constitucionalidade vigente no ordenamento jurídico assegura a igualdade material entre mulheres e homens, notadamente quanto à tutela do trabalho feminino e à maternidade pós-natal. 5. O Supremo Tribunal Federal possui orientação no sentido de que, dentre as diversas alternativas hermenêuticas possíveis em torno das normas de proteção à maternidade, deve-se optar por aquela que lhes confira máxima efetividade (RE nº 842.844 - Tema nº 542). 6. O Conselho da Justiça Federal, nos autos do processo nº 0006075-88.2024.4.05.7000, firmou entendimento de que "é devido o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) durante o período de licença à gestante", hipótese aplicável ao presente caso por analogia. 7. Pedido de providências julgado procedente para, com fundamento no art. 107, § 1º, do RICSJT, propor a instauração de Ato Normativo para revisão do art. 4º da Resolução CSJT n. 244/2019 no que concerne à manutenção da verba de substituição durante as licenças maternidade, paternidade e adoção. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000202-10.2024.5.90.0000. Relator(a): RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS-COSTA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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