- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001018-43.2021.5.12.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a invalidade dos cartões de ponto foi suficientemente comprovada com a prova oral colhida nos autos, pois a testemunha da ré confirmou que anotava o cartão de ponto uma vez por semana, demonstrando a não conformidade das marcações com a realidade contratual, haja vista ser impossível saber com exatidão os horários de entrada e de saída de cada dia após uma semana inteira de trabalho. Nos termos do acórdão regional, " as demais provas testemunhais, utilizadas como prova emprestada, foram categóricas ao afirmar que as anotações de jornada não correspondiam ao período de ativação efetivamente cumprido ". Entendimento contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST . Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo por ausência de transcendência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001018-43.2021.5.12.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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