JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100791-45.2016.5.01.0201

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100791-45.2016.5.01.0201, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO DESEMPENHADA PELOS EMPREGADOS DA C&A. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100791-45.2016.5.01.0201. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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