Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102222-43.2016.5.01.0451
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO DESEMPENHADA PELOS EMPREGADOS DA C&A. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não pr…