- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-71.2011.5.04.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. A conclusão adotada pelo Tribunal a quo revela-se irrepreensível, pois sobressai dos autos que a exequente não só deixou de impugnar os cálculos apresentados pelo executado quanto ao índice de correção monetária, como também adotou a TR nos cálculos por ela apresentados, operando-se a preclusão lógica e consumativa sobre o aludido índice de correção monetária, o que torna inviável eventual pretensão, a posteriori , de aplicação de índice diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000166-71.2011.5.04.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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