JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001745-44.2013.5.04.0512

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001745-44.2013.5.04.0512, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: GMAAB/AC/dao AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. No tocante à inclusão das horas extras habituais na base de cálculo da gratificação semestral, o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a Súmula nº 115 do TST. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Por outro lado, a Corte a quo não dirimiu a controvérsia sob o prisma do regulamento interno do Banco, tampouco foram opostos embargos de declaração para exortá-lo a se manifestar a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001745-44.2013.5.04.0512. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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