Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-16.2018.5.14.0091
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, o qual não foi desconstituído por outras provas, consignando, assim, não haver como afastar a prova técnica, porquanto restou constatado que a reclamada não tomava medidas que diminuíssem ou eliminassem a nocividade a que estava exposto o reclamante, …