JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-74.2019.5.13.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-74.2019.5.13.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em razão de ter verificado o labor com uso de EPI fora do prazo de validade. Asseverou que a empresa não apresentou elementos técnicos capazes de se contraporem ao laudo pericial. Diante desse quadro fático, a decisão recorrida não contraria a Súmula nº 80 do TST. Julgar de maneira diversa encontra o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS . O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, na medida em que a recorrente não aponta violação de dispositivo constitucional e/ou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000006-74.2019.5.13.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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