Embargos de Declaração 0010614-29.2014.5.15.0132
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO . A falta de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e a falta de cotejo analítico não constituem mero defeito formal, representando antes o não preenchimento de pressuposto recursal expressamente previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo que se falar em prazo para regularização. Embargos de declaração a que se nega pr…