JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001003-74.2019.5.22.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0001003-74.2019.5.22.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente não cumpriu requisito processual expressamente exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não se tratando de erro formal superável e uma vez presente óbice processual, fica prejudicado o exame da transcendência. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001003-74.2019.5.22.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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