- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001340-74.2017.5.10.0811, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. O Regional não analisou o presente tema. Incide ao caso o óbice da Súmula nº 297 do TST. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional confirmou o nexo causal entre as atividades laborais e a doença ocupacional, asseverando que a reclamada não apresentou elementos que autorizem conclusão diversa e que as condições de saúde da reclamante estão comprovadas, assim como suas consequências, situação que caracteriza o dano moral. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos arts. 7º, XXII e XXVIII, da CF; 818 da CLT; 333, I, do CPC; 186, 927 e 950, parágrafo único , do CC; e 20, § 1º, "a", e 62 da Lei nº 8.213/1991. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 296 e 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001340-74.2017.5.10.0811. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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