- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024400-30.2017.5.24.0086, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (PAIR). No caso, não houve discussão sobre a tese de que a culpa da empresa decorre da ineficácia dos EPIs fornecidos, asseverando-se, apenas, que não se pode falar em responsabilidade objetiva para perda auditiva ou culpa por presunção. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 5º, X, e 7º, XXII e XXVIII, da Constituição Federal; 2º, 223-B e 223-E da CLT; e 186, 187, 927, caput , e 927, parágrafo único, do Código Civil, tampouco em contrariedade à Súmula nº 289 do TST. Aresto inservível ao confronto, por desatender à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024400-30.2017.5.24.0086. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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