- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101903-23.2016.5.01.0242, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. Diante do contexto fático que se evidenciou para o Regional, o qual não pode ser revisto nesta instância superior, consoante a Súmula nº 126 do TST, não é possível divisar violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, 389 e 390 do CPC. De fato, ficou consignado haver depoimento testemunhal confirmando os horários declinados pela reclamante, situação que comprova a inidoneidade dos controles de ponto e que a desincumbe do seu ônus probatório. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. O Regional consignou ser incontroversa a sonegação do intervalo previsto no art. 384 da CLT, por estar comprovado o trabalho em horário extraordinário, sendo devido o pagamento do tempo suprimido (quinze minutos) como hora extra. Em tal contexto fático, o qual não pode ser revisto nesta instância superior, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, não é possível divisar violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, 389 e 390 do CPC, plenamente observados. 3. REEMBOLSO DE VALORES GASTOS COM TRANSPORTE. O art. 1º da Lei nº 7.418/85 não se encontra violado, pois a decisão recorrida admitiu que a hipótese não trata propriamente do vale-transporte previsto na Lei nº 7.418/85, sendo devidas diferenças de vale-transporte para fins de evitar o enriquecimento ilícito. Asseverou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar documentalmente o custeio das despesas do transporte realizadas para o exercício do trabalho, mediante deslocamento necessário entre as unidades da empresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101903-23.2016.5.01.0242. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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