- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-25.2017.5.20.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CAIXA-EXECUTIVO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. EFEITOS. Dá-se provimento ao agravo interno para reexame do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e má aplicação da Súmula nº 294 do TST, afastando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CAIXA-EXECUTIVO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. EFEITOS. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista ante a possível violação do art, 7º, XXIX, da Constituição Federal e má aplicação da Súmula nº 294 do TST, afastando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CAIXA-EXECUTIVO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Está pacificado no âmbito desta Corte Superior o entendimento no sentido de que, em se tratando de gratificação de caixa percebida por mais de dez anos, embora não seja direito previsto em lei, integra o salário, para todos os efeitos, não podendo ser suprimida como ocorrido no caso vertente, procedimento vedado pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal, atraindo a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST, verbis : Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total , exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ou, antes, de norma constitucional, como na espécie, sendo nessa linha farta jurisprudência desta C. Corte . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001169-25.2017.5.20.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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