JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010147-15.2017.5.03.0056

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010147-15.2017.5.03.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. O Tribunal Regional consignou que a reclamada, nas razões de seu recurso ordinário, não se insurgiu contra a invalidade da jornada de 12x36 declarada pelo Juízo primário, mas, tão somente, quanto à necessidade de a condenação se restringir ao adicional das horas extras prestadas entre a 8ª e 12ª hora diária. Nesse contexto, a decisão regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras a partir da 8ª hora diária, e não apenas da 44ª hora semanal, não viola os arts. 7º, XIII, da CF e 884 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010147-15.2017.5.03.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012124-56.2016.5.03.0095

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. Segundo o Tribunal de origem, a jornada de trabalho no regime 12x36 foi validamente pactuada em norma coletiva, sendo certo que as provas documental e testemunhal atestaram não haver extrapolação habitual da jornada de trabalho apta a invalidar esse regime, mesmo diante da supressão parcial do intervalo intrajornada. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame do conjunto fátic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010072-90.2018.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. No caso, a reclamante exercia atividade insalubre e a reclamada não comprovou ter a necessária autorização da autoridade competente no período da condenação. Assim, estando a decisão regional em consonância com o inciso VI da Súmula nº 85 do TST, incide ao caso o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0014068-20.2016.5.15.0076

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. INVALIDADE. O Regional consignou a invalidade do regime de compensação de jornada 12x36 em data posterior a 21/10/2012, por não constar negociação coletiva ou lei nesse período, e confirmou o deferimento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 40ª semanal, com adicional legal no importe de 50% para dias úteis e 100% para feriados. Referido entendimento está em consonânci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010244-05.2015.5.15.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126/TST, consignou que o reclamante laborou em sobrejornada, tornando inválida a adoção do regime trabalho na escala 12x36, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, ainda, que diante das provas produzidas nos autos, depreende-se que a efe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022073-81.2017.5.04.0341

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que, no decorrer do ano de 2015, o reclamante laborou em sobrejornada, tornando inválida a adoção do regime de trabalho na escala 12x36, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, sem cumulatividade. Salientou que o contrato de trabalho não estabelece limite semanal de jornada e que a norma coletiva da categoria não reg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.