- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010147-15.2017.5.03.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. O Tribunal Regional consignou que a reclamada, nas razões de seu recurso ordinário, não se insurgiu contra a invalidade da jornada de 12x36 declarada pelo Juízo primário, mas, tão somente, quanto à necessidade de a condenação se restringir ao adicional das horas extras prestadas entre a 8ª e 12ª hora diária. Nesse contexto, a decisão regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras a partir da 8ª hora diária, e não apenas da 44ª hora semanal, não viola os arts. 7º, XIII, da CF e 884 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010147-15.2017.5.03.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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