- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0001035-04.2017.5.20.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO PELO TRT. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 941, § 3 . º, do CPC, "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento" . No caso, consta da parte dispositiva do primeiro acórdão regional que houve declaração de voto vencido, cujo teor não foi juntado aos autos. Contudo, a reclamada não questionou tal ausência na primeira oportunidade que teve para se manifestar no feito, ou seja, quando opôs embargos de declaração contra o acórdão do TRT. Houve, portanto, preclusão, nos termos dos arts. 795 da CLT e 278 do CPC. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada não transcreveu, no recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração no qual pediu o pronunciamento do TRT sobre questão veiculada no recurso ordinário, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1 . º-A, IV, da CLT. Inviável, portanto, o exame da preliminar arguida. Agravo não provido . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. O TRT não se manifestou expressamente sobre a nulidade arguida pela reclamada, não obstante a oposição de embargos de declaração. Por outro lado, embora a parte tenha arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o processamento do recurso foi obstado pelo não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. A matéria, portanto, carece do necessário prequestionamento, pelo que é inviável a constatação de ofensa direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Óbice da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO. Em relação à pretensão de recolhimento do FGTS, aplica-se a Súmula 362/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001035-04.2017.5.20.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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