JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-69.2017.5.05.0133

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-69.2017.5.05.0133, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS JULGADA PREJUDICADA PELO TRT DIANTE DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO TEMA “PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO.” Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixa-se de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/15, o voto vencido será necessariamente considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Nesse sentido, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de juntada do voto vencido ao acórdão enseja nulidade, independentemente da comprovação de efetivo prejuízo à parte e ainda que inexigível o prequestionamento no caso de recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000017-69.2017.5.05.0133. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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