- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0100429-70.2021.5.01.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (ART. 7º, IV, IN FINE , CF). OJ 71 DA SBDI-2/TST. Conforme salientado na decisão agravada, a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo, o que não é o caso dos autos. Diretriz que se extrai da OJ 71 da SBDI-2/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deferiu diferenças salariais ao Reclamante (técnico em radiologia), decorrentes dos pisos salariais fixados na legislação estadual, decisão que não contraria o entendimento adotado pelo TST. Ademais, esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que, dirimida a controvérsia com fundamento em interpretação de legislação estadual e/ou municipal, decidir de forma contrária demandaria o reexame da legislação municipal, o que inviabiliza o exame da apontada ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100429-70.2021.5.01.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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