- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-69.2023.5.21.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO PROFISSIONAL. LEI Nº 3.999/1961. MÚLTIPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O acórdão regional, tal como proferido, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2: "A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". II. Decisão agravada que se mantém, confirmando-se a intrascendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000523-69.2023.5.21.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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