JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011146-74.2018.5.15.0063

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011146-74.2018.5.15.0063, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO EFETUADO DEPOIS DE PROFERIDA SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 104 DO CDC. OMISSÃO CONSTATADA. Em razão de haver sido constatada omissão no acórdão embargado, necessário o provimento dos embargos de declaração, a fim de se acrescentar fundamentos à decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e acrescentar fundamentos à decisão embargada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011146-74.2018.5.15.0063. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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