- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0010266-98.2021.5.15.0056, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO NOS QUADROS DO MUNICÍPIO SOB O REGIME DA CLT PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO NOS QUADROS DO MUNICÍPIO SOB O REGIME DA CLT PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO NOS QUADROS DO MUNICÍPIO SOB O REGIME DA CLT PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que o reclamante foi admitido pelo município agravado para exercer cargo em comissão, mediante contratação lançada em CTPS. Na hipótese, o e. TRT concluiu que a competência para o julgamento da demanda é da Justiça Comum sob o fundamento de que o vínculo mantido com o município agravado é de natureza jurídico-administrativa. A decisão regional, conforme proferida, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o julgamento das causas ajuizadas por servidores públicos submetidos ao regime celetista é decompetência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010266-98.2021.5.15.0056. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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