JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005035-85.2015.5.10.0009

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005035-85.2015.5.10.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO TOTAL - ENQUADRAMENTO - SÚMULA Nº 275, II, DO TST. 1. No caso, a discussão envolve a revisão do ato único de enquadramento do reclamante nos quadros da reclamada quando de sua admissão formal no serviço público ocorrida em 1989. A ação foi ajuizada em 2015. 2. A pretensão, portanto, diz respeito ao enquadramento salarial, atraindo a incidência da prescrição prevista na Súmula nº 275, II, do TST, segundo a qual "em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado". 3. Esta Corte Superior já teve a oportunidade de se manifestar em situações semelhantes envolvendo a mesma reclamada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0005035-85.2015.5.10.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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