JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010909-69.2014.5.01.0063

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
05/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010909-69.2014.5.01.0063, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PRESCRIÇÃO TOTAL – REENQUADRAMENTO EM CARGO PREVISTO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. De acordo com o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional e insuscetível de revisão por parte desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, a discussão envolve a revisão do enquadramento do reclamante na função de Operador de Recursos Técnicos – ORT, ocorrido no ano de 1994 e decorrente de Plano de Cargos e Salários. 2. A pretensão, portanto, diz respeito ao enquadramento funcional, atraindo a incidência da prescrição prevista na Súmula nº 275, II, do TST, segundo a qual "em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado". O recurso de revista, portanto, depara-se com os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010909-69.2014.5.01.0063. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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