- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011892-90.2017.5.03.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ENQUADRAMENTO NO PCS. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, por estar demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 275, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ENQUADRAMENTO NO PCS . A insurgência do reclamante é contra o enquadramento efetuado pela reclamada, o qual entende estar incorreto, situação que enseja a aplicação da Súmula nº 275, II, do TST. Dessarte, como o enquadramento foi efetuado em 2/12/2011 e a presente ação somente foi ajuizada em 6/11/2017, deve ser reconhecida a prescrição total, pois a data limite para interposição da ação seria 2/12/2016. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011892-90.2017.5.03.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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